20/08/2025

Está no limite de velocidade e travando a faixa da esquerda? Isso é infração!

Por AdminCFC

Mesmo quando você trafega no limite de velocidade permitido, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige que você ceda passagem pela esquerda. Essa regra visa preservar a fluidez do trânsito e a segurança viária.

O que diz a lei?

De acordo com o Art. 198 do CTB, impedir a ultrapassagem pela esquerda é infração média, com multa de R$130,16 e quatro pontos na CNH. Mesmo quem segue dentro do limite não está isento.

Se o veículo que deseja ultrapassar é um veículo de emergência (ambulância, viatura, caminhão de bombeiros) com sinais sonoros e luminosos, a infração se agrava: é gravíssima, com multa de R$293,47 e sete pontos na CNH.

Importante: o fato de o outro veículo estar em alta velocidade não justifica a obstrução — “um erro não justifica o outro”, alerta o Ministério das Cidades.

A Polícia Rodoviária Federal também confirma: mesmo no limite, quem estiver na esquerda deve se deslocar para a direita sem acelerar ao notar que outro deseja ultrapassar.

Dica prática: Mantenha a esquerda livre. Se perceber um veículo se aproximando rapidamente por trás — sinalize com cortesia (um breve lampejo de farol alto) e retorne à direita assim que possível.